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REQUERIMENTO DE AUXILIO RECLUSÃO

REQUERIMENTO DE AUXILIO RECLUSÃO

INSS

Você sabia que o INSS paga um benefício mensal para os dependentes de um segurado que foi preso? Ele é chamado de Auxílio Reclusão.


É isso mesmo, os familiares do detido tem um auxílio mensal para que não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que sustentava a família.


Como acontece na Pensão por Morte, as pessoas que têm direito ao Auxílio Reclusão são chamadas de dependentes.


Eles devem, obrigatoriamente, depender economicamente do segurado preso para conseguir se sustentar.


Se não fosse isso, o auxílio serviria somente como um valor adicional para o dependente que consegue se manter normalmente, concorda?


Porém, alguns dependentes têm essa dependência econômica presumida.

Isso vai depender se a pessoa que vai requerer o benefício tem algum tipo de relação familiar mais próxima com o preso.


Para ter direito ao Auxílio Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • comprovar a prisão do segurado;

  • qualidade de segurado do preso;

  • possuir dependentes;

  • o segurado preso ser de BAIXA RENDA;

  • segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração, nem recebendo  auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

  • o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentação essencial para você ter grandes chances de ter seu Auxílio Reclusão concedido:

  • certidão judicial que atesta o efetivo recolhimento à prisão.

  • documentos pessoais seus e do segurado preso;

  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;

  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do preso, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;

  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

A forma que você vai provar sua qualidade de dependente dependerá qual o seu grau de parentesco com o segurado preso:

  • para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;

  • para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;

  • para os pais: comprovar dependência econômica.

  • para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;

  • certidão de casamento Religioso;

  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;

  • disposições testamentárias;

  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

  • prova de mesmo domicílio;

  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  • conta bancária conjunta;

  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;

  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;

  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

TAXAS E VALOR DO SERVIÇO:

✅ TAXA DE SERVIÇO: R$ 50,00

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